Entra em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que altera o texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deixa a Lei Seca mais rigorosa ao prever o consumo de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância psicoativa como elemento de culpa nos casos de homicídio ou lesões graves ocorridos no trânsito.

A pena para esse crime, que era de detenção de dois e quatro anos, mais a suspensão ou cassação definitiva da carteira de habilitação, passa agora a ser de “reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena, antes de seis meses a dois anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos. A lei vale apenas para acidentes com vítimas, e não alteram os limites de álcool permitidos nem o valor da multa.

As alterações também mexem na hipótese de fiança. O delegado, que antes podia arbitrá-la diretamente ao infrator, agora, após a prisão em flagrante, precisa encaminhar o acusado a uma audiência de custódia, quando então o juiz poderá falar em fiança, se preenchidos todos os requisitos legais.

A Lei foi aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados e entrou em vigor 120 dias após a sanção presidencial.

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