Quem pegou covid-19 e ficou com sequelas temporárias ou permanentes têm direito a requisitar benefícios do INSS. Todos os segurados que contribuem para a Previdência Social têm direito e não há tempo mínimo de contribuição neste caso.

Dependendo do que aconteceu com o trabalhador em razão da covid-19 é possível requisitar um dos benefícios possíveis. São eles: auxílio por incapacidade temporária; aposentadoria por incapacidade permanente; auxílio-acidente e, no caso de ter ocorrido o falecimento de um segurado de quem a pessoa é dependente, existe a pensão por morte.

Mulher pesquisando benefícios sociais para quem teve covid-19

Foto: Ground Picture/shutterstock

Entenda mais sobre os benefícios sociais relacionados à covid-19

  • Auxílio por incapacidade temporária: O antigo auxílio doença também é válido para quem não pode trabalhar temporariamente por causa da covid-19 e eventuais sequelas, como alterações no funcionamento do pulmão e outros órgãos. Se o tempo esperado para a perícia passar de 30 dias, há dispensa do exame e o benefício pode ser concedido com base em documentação apenas. O período normal de carência desse benefício é 12 meses, mas não se aplica com relação à covid.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: O benefício pode ser requisitado quando o trabalhador não consegue mais trabalhar por conta da covid-19.  É preciso uma avaliação do INSS, que pode, inclusive, ser feita a cada dois anos para assegurar que a condição continua a mesma. No caso deste benefício, é preciso primeiramente requisitar o Auxílio por incapacidade temporária.
  • Auxílio-acidente: Quem ficou com sequelas definitivas da covid-19, como lesões no pulmão, por exemplo, pode requisitar o benefício do INSS ainda que continue trabalhando. Neste caso, trata-se de uma indenização do Instituto Nacional de Seguridade Social sem o afastamento do trabalho.
  • Pensão por morte: Esse benefício é direcionado a familiares de segurados que faleceram em razão da covid-19. Nesse caso, quem recebe é o dependente legal. No caso de cônjuge, companheiro (a), filhos com menos de 21 anos ou com deficiência, é só requisitar. Já no caso de irmãs e irmãos dependentes da renda do segurado, é preciso comprovar a dependência financeira.

Veja como solicitar

Quem tem direito a um dos benefícios citados pode solicitá-lo através do aplicativo ou site do Meu INSS na área “Novo pedido”. Por telefone, é só ligar para 135. Em todos os casos basta ir seguindo as instruções. 


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