Aqueles que necessitam solicitar o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por motivo de incapacidade de trabalhar, poderão fazer o requerimento de forma remota. No dia 5 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.441/2022, que muda as regras de concessão de benefícios do INSS.

A lei altera a análise de benefícios solicitados ao INSS. Além disso, mudam as regras de gestão de imóveis que integram o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

O que muda na concessão de benefícios do INSS

O exame da perícia médica para o antigo auxílio-doença fica dispensada, sendo a lei. O modelo foi usado e 2020 e 2021, por conta das restrições da pandemia.

Um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão de benefícios do INSS estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.

O modelo remoto irá facilitar o cadastro de segurados especiais, como pescadores artesanais, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Um homem mexendo no celular. Imagem para ilustrar a matéria sobre concessão de benefícios do INSS. Crédito: Kleber Cordeiro/shutterstock

Vetos da concessão de benefícios do INSS

O presidente Jair Bolsonaro vetou a revogação de três trechos que alteravam a Lei 13.240/15. Eles e que tratam do uso de imóveis alocados no Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). A justificativa foi que as mudanças iriam contrariar o interesse público.

Com os vetos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio, vinculada ao Ministério da Economia, segue representando legalmente o FRGPS.

Com ainda a ser definida, os três vetos serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores sejam computados.

Especialistas e peritos criticam o novo modelo de concessão de benefícios do INSS

Em nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) disse ser contra a concessão ou a revisão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e auxílio-acidente) por meio da análise de documentos pura. Isso porque, sem o exame pericial, os médicos peritos apenas analisariam a documentação enviada por aqueles que solicitam o benefício.

De acordo com a ANMP, a modalidade de concessão digital causa vulnerabilidade ao sistema previdenciário e deveriam ser reprovadas pelo governo.

"A irregularidade promovida pela nova lei está justamente na criação dessa possibilidade atécnica e antiética de avaliação da incapacidade laborativa a partir de exame remoto ou de análise documental. Até mesmo o mais leigo entre os profissionais de Medicina sabe que a avaliação da incapacidade laborativa exige necessariamente a submissão do periciando ao exame presencial, único que permite a efetiva averiguação das reais condições fisiológicas do indivíduo e que possibilita o alcance de conclusão técnica sobre o seu real estado"

Ainda segundo a entidade, que promete tomar medidas políticas, administrativas e jurídicas para impugnar a lei:

"A história comprova que toda flexibilização do procedimento de controle da concessão dos benefícios previdenciários causa gravíssimo prejuízo ao erário e, por consequência, aos próprios segurados. Um país sério e responsável é um país que prioriza e fortalece os mecanismos de controle dos gastos públicos, principalmente no que se refere ao maior deles (Previdência Social)."


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