Quem não tem registro em carteira, mas quer contribuir para a aposentadoria pelo INSS, precisa conhecer as opções de contribuição e os códigos do INSS que deve usar. Também vale para quem já contribui, mas quer fazer uma complementação, como é o caso de MEIs ou alguém que presta serviço e já tem o valor recolhido pela empresa, por exemplo.

As possibilidades de contribuição e os códigos do INSS variam conforme o perfil. Um deles é o de contribuintes facultativos, pessoas com mais de 16 anos que não têm renda, mas querem contribuir para ter direito à aposentadoria e benefícios sociais. Entram nesta categoria as donas de casa, desempregados ou estudantes.

Também há os contribuintes individuais, que trabalham de forma autônoma ou prestam serviços para empresas sem vínculo empregatício. É o caso de síndicos remunerados, vendedores ambulantes ou pintores.

O pagamento dos contribuintes que prestam serviço a empresas já é descontado e recolhido por elas, mas quem presta serviço para pessoa física ou é facultativo deve preencher uma guia específica e pagá-la. Ela pode ser gerada pelo aplicativo Meu INSS (pela opção “Emitir Guia de Pagamento”) ou por meio de carnê em papel (vendido em papelarias).

É importante saber que quem nunca trabalhou registrado deve se cadastrar no INSS para começar a contribuir. Após esse processo, é possível começar a pagar a contribuição, de acordo com os códigos do INSS para cada caso. É só ligar no telefone 135 ou fazer a inscrição pelosite do INSS ou aplicativo, disponível para Android e iOS.

Mulher veriicando os códigos do INSS no smartphone.Crédito: Krakenimages.com/Shutterstock

Confira os códigos do INSS para pagamento

Os códigos do INSS para pagamento se alteram de acordo com a situação, por isso avalie em qual dessas alternativas você se encontra antes de preencher a guia e começar a contribuir. O ideal, em caso de dúvidas, é consultar um profissional da área contábil para buscar orientação.

Contribuinte individual: Alíquota de 5% sobre salário mínimo

Contribuir com 5% sobre o valor do salário mínimo é a opção para quem integra famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Não é possível ter atividade remunerada neste caso; e a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. A aposentadoria é por idade e o valor é de um salário mínimo.

  • 1830 - Facultativo Baixa Renda - Mensal - complementação de 6% para plano simplificado e 15% para o plano normal

  • 1848 - Facultativo Baixa Renda - Trimestral - complementação de 6% (para plano simplificado e 15% para o plano normal

  • 1945 - Facultativo Baixa Renda - Mensal - complementação de 15% para plano normal

  • 1953 - Facultativo Baixa Renda - Trimestral - complementação de 15% para plano normal

Contribuinte Facultativo: Alíquota de 11% sobre salário mínimo

É o caso de donas de casa, estudantes ou desempregados que não têm remuneração, mas não se enquadram na categoria de baixa renda. Neste caso é possível contribuir com 11% do valor do salário mínimo. A aposentadoria é por idade e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

  • 1473- Facultativo - Mensal
  • 1490- Facultativo - Trimestral
  • 1686- Facultativo - Mensal - complementação de 9% para plano normal
  • 1694- Facultativo - Trimestral - complementação de 9% para plano normal

Contribuinte individual: Alíquota de 11% sobre salário mínimo

Neste caso se enquadra o contribuinte individual que presta serviço e quer contribuir com 11% do valor do salário mínimo. A aposentadoria é por idade e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

  • 1163- Contribuinte Individual - Mensal
  • 1180- Contribuinte Individual - Trimestral
  • 1295- Contribuinte Individual - Mensal - complementação de 9% para plano simplificado
  • 1198- Contribuinte Individual - Trimestral - complementação de 9% para plano simplificado
  • 1910- Microempreendedor Individual - MEI - Mensal - complementação de 15% para plano normal
  • 1236- Contribuinte Individual - Rural Mensal
  • 1252 - Contribuinte Individual - Rural Trimestral
  • 1244- Contribuinte Individual - Rural Mensal - complementação de 9% para plano normal
  • 1260- Contribuinte Individual - Rural Trimestral - complementação de 9% para plano normal

Contribuinte individual: Alíquota de 20% sobre salário de contribuição

Neste caso, para se aposentar com um valor maior que um salário mínimo, é possível que autônomos que prestam serviço contribuam com 20% do salário mensal, limitado ao teto do INSS. No caso da prestação de serviço a empresas, é a própria fonte pagadora que paga o INSS, portanto, se o contribuinte prestar serviço para mais de uma empresa, poderá descontar da contribuição 45% do valor da contribuição patronal de quem contrata, limitada a 9% do salário de contribuição. Neste caso, os trabalhadores podem se aposentar por idade ou tempo de serviço.

  • 1007- Contribuinte Individual – Mensal
  • 1104- Contribuinte Individual - Trimestral
  • 1120- Contribuinte Individual (prestando serviço a uma ou mais empresas) - Mensal - com dedução de 45% da contribuição patronal limitada a 9% do salário de contribuição (Lei 9.876/1999)
  • 1147- Contribuinte Individual (prestando serviço a uma ou mais empresas) -Trimestral - com dedução de 45% da contribuição patronal limitada a 9% do salário de contribuição (Lei 9.876/1999)
  • 1287- Contribuinte Individual - Rural Mensal
  • 1228- Contribuinte Individual - Rural Trimestral
  • 1805- Contribuinte Individual - Rural Mensal - 11% para plano, com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
  • 1813-Contribuinte Individual - Rural Trimestral -11% para plano, com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

Contribuinte Facultativo: Alíquota de 20% sobre salário de contribuição

É o caso de donas de casa, estudantes ou desempregados que não têm remuneração e querem contribuir com um valor maior para receber mais adiante. O valor mínimo de contribuição é 20% do salário mínimo e o máximo é 20% do teto.

  • 1406- Facultativo - Mensal
  • 1457- Facultativo - Trimestral
  • 1821- Facultativo - Exercente de Mandato Eletivo/Recolhimento Complementar de 9%

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