Os beneficiários do Auxílio Brasil terão até a próxima sexta-feira, dia 11 de novembro, para atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico). A ação é destinada para os beneficiários que não realizaram atualização há mais de dois anos.

A exigência para a atualização dos dados foi feita em julho, sendo o prazo final definido para outubro e, depois, prorrogado para novembro em razão das filas. Por meio de uma Instrução Normativa Conjunta, o cronograma de averiguação e revisão dos dados das famílias inscritas no CadÚnico foi estendido. 

Por que os beneficiários do Auxílio Brasil precisam atualizar o cadastro?

De acordo com o Ministério de Cidadania, a atualização cadastral dos beneficiários do Auxílio Brasil precisa ser realizada a cada dois anos. Quando mudanças ocorrem nas famílias cadastradas no projeto, também é necessário atualizar o cadastro.

Essas mudanças cadastrais são fundamentais para que a base do CadÚnico esteja sempre de acordo com a realidade das famílias, de forma a trazer dados claros e qualidade de informações.

Por site do aplicativo, disponível para Android e iOS, e do site oficial do CadÚnico, dos beneficiários do Auxílio Brasil podem verificar se os dados estão desatualizados. Ainda é possível averiguar se há alguma contradição nas informações fornecidas com o cadastro.

Além disso, caso não haja nenhuma contradição entre as informações prestadas, a família ainda pode fazer a confirmação dos dados. Contudo, caso seja necessário alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista cadastral.
Uma pessoa com celular com o aplicativo do Auxílio Brasil aberto. A pessoa também está com o site do Auxílio Brasil aberto. Imagem para ilustrar a matéria sobre beneficiários do Auxílio Brasil.

Crédito: Rafapress/shutterstock

Documentos exigidos para o recastro

Os dados de todos os membros das famílias cadastradas devem ser atualizados. O Responsável Familiar (RF) terá a função de os documentos dos membros. Para o RF, é exigido:

  • CPF (preferencialmente);
  • Ou Título de Eleitor.

Para os demais familiares, o RF deve apresentar, pelo menos, um dos documentos abaixo:

  • CPF (preferencialmente);
  • Ou Certidão de Nascimento;
  • Ou Certidão de Casamento;
  • Ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento;
  • Ou Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Ou Título de Eleitor.

Apenas as famílias indígenas e quilombolas são necessitam possuem a obrigatoriedade de apresentar qualquer outro documento.


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